Conforme a Comunicação CET/DGCV nº 05/2024, as Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV's) devem realizar a atualização de seus dados cadastrais de e-mail e telefone, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), até o dia 2 de maio de 2024.
Veículo Sinistrado e Baixa de Veículo
Regularizar Veículo Sinistrado (veículos com dano estrutural): Média e Grande Monta
O QUE É?
Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja regularizar seu veículo sinistrado (veículo que sofreu algum dano estrutural), que está com impedimento no sistema de registro do veículo. Para voltar a circular em via pública com veículo, transferí-lo ou licenciá-lo o cidadão(ã) deverá regularizar sua situação junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG.
ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO E PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO
O cidadão que tiver seu veículo envolvido em acidente de trânsito e for notificado da existência de impedimento deverá regularizar a situação do veículo ou requerer o recurso administrativo, caso não concorde com o impedimento lançado no sistema.
Regularização de veículos
Veículos classificados como MÉDIA MONTA
1ª Opção - Concordo com o dano de média e quero solicitar a regularização de impedimento de veículo recuperado
Caso a pessoa proprietária do veículo concorde com o dano de média monta lançado no sistema de registro do veículo e queira solicitar a regularização do impedimento, deve seguir as orientações abaixo através da recuperação
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.
2ª Opção - Concordo com o dano de média monta e quero solicitar regularização de impedimento de veículo recuperado transferindo para terceiros (MÉDIA MONTA)
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.
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Solicitar o serviço de transferência de propriedade de veículo, clicando aqui.
3ª Opção - Concordo com o dano de média monta e quero solicitar a regularização de impedimento de veículo com emissão da 2ª via do CRV
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.
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Emita 2ª via do CRV eletrônico (Antiga 2ª via do CRV), clicando aqui.
Transferência de veículos para seguradora
1 - Não regularizei e quero solicitar a transferência do veículo sinistrado para seguradora
Caso deseje somente transferir o veículo, média monta, para as companhias seguradoras:
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação digitalizada para o e-mail danos@transito.mg.gov.br.
Veículos classificados como GRANDE MONTA
1 – Solicitar baixa definitiva
Caso concorde com o dano de grande monta lançado no registro do veículo e deseje apenas solicitar a baixa definitiva:
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Providencie e digitalizeos documentos necessários;
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Envie a documentação digitalizada para o e-mail danos@transito.mg.gov.br
Recursos administrativos
Caso a pessoa proprietária NÃO CONCORDE com o dano de impedimento lançado no registro do veículo poderá optar pelo recurso administrativo, retificando o boletim de ocorrência ou reclassificando o dano.
(1ª Opção) 6 – Não concordo com o dano (MÉDIA ou GRANDE MONTA) e quero optar pelo recurso administrativo - Retificação do Boletim de Ocorrência
Caso não concorde com o dano de média monta ou grande monta lançado no registro do veículo e queira optar pelo recurso administrativo através da Retificação de Ocorrência:
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie a documentação digitalizada através da Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento.
A equipe da Seção de Classificação de Danos tem o prazo legal de 15 dias úteis para análise e resposta, conforme autoriza a resolução 810/20 Contran, art. 9º, §1º.
3. Após análise, o requerente receberá um e-mail resposta do próprio sistema de protocolo informando o resultado, ou solicitando novos documentos que deverão ser enviados no prazo de 10 dias úteis.
Observação: A retificação de ocorrência consiste em a pessoa proprietária que não concorda com os danos lançados no registro do veículo diligenciar na busca do agente de trânsito que elaborou o relatório de avarias do veículo e solicitá-lo para que faça retificação da ocorrência. É obrigatório que o agente de trânsito reconheça o erro para que seja realizada a correção.
7 – Optar pelo recurso administrativo - Reclassificação de danos
Caso não concorde com o dano de média monta ou grande monta lançado no registro do veículo e queira optar pelo recurso administrativo através da Reclassificação do dano:
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Providencie e digitalize os documentos necessários;
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Envie através da Uai Virtual, sem necessidade de comparecimento à unidade de atendimento.
A equipe da Seção de Classificação de Danos tem o prazo legal de 15 dias úteis para análise e resposta, conforme autoriza a resolução 810/20 Contran, art. 9º, §1º.
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Após análise, o requerente receberá um e-mail resposta do próprio sistema de protocolo informando o resultado, ou solicitando novos documentos que deverão ser enviados no prazo de 10 dias úteis.
OUTRAS INFORMAÇÕES
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As cópias dos documentos devem ser digitalizadas no formato PDF, coloridas, com boa nitidez.
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Em caso de indeferimento do recurso, a pessoa proprietária poderá fazer novo recurso a CET-MG no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir do conhecimento da decisão, através do e-mail: cat.detran@policiacivil.mg.gov.br.
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Os veículos envolvidos em acidentes serão avaliados pelo agente de trânsito, que, durante a lavratura do Boletim de Ocorrência, irá preencher um relatório de avarias e anexar imagens do veículo acidentado, quando possível.
O preenchimento desse relatório determinará se o veículo sofreu danos de pequena, média ou grande monta. -
Em casos de média e grande monta, constará automaticamente, no sistema da CET-MG, o impedimento do veículo, e será expedida uma notificação para a pessoa proprietária contendo as informações de como deverá proceder para fazer a regularização ou efetivar a baixa do veículo.
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A pessoa proprietária que não estiver de acordo com a classificação de média ou grande monta poderá entrar com recurso para a revisão da monta no prazo de 90 dias a contar do recebimento da notificação.
ATENÇÃO!
Enquanto estiver com impedimento de média ou grande monta, é proibida a circulação do veículo nas vias públicas.
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O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta só pode ser realizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.
Documentos Necessários
PESSOA JURÍDICA
Proprietário(a) do Veículo/Empresa:
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Requerimento de liberação de impedimento preenchido e assinado - original;
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Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original;
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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
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Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF - cópia;
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Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por empresa credenciada pela CET-MG e acreditada pelo Inmetro atestando a segurança do veículo em conformidade com a legislação vigente - original;
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Antes de realizar a vistoria é necessária autorização prévia para a realização do serviço. Caso ainda não tenha, solicite via e-mail danos@transito.mg.gov.br com cópia para classificadanos.drv@policiacivil.mg.gov.br
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Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento em nome da pessoa proprietária, sendo aceito somente conta de água, luz ou IPTU) - cópia;
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Notas fiscais eletrônicas das peças e serviços realizados no veículo - cópia;
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Comprovante de pagamento do DAE de alteração de dados (em caso de Transferência de Propriedade ou 2ª via do CRV eletrônico é necessário somente pagamento e comprovante da respectiva taxa) - cópia;
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Laudo de Vistoria de Identificação Veicular que deverá anotação do recolhimento do chassi e placas (original);
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Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
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Contrato social - cópia autenticada;
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Documento de Identificação Oficial de quem representa a empresa.
Procuração por terceiros
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:
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Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
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Documento de Identificação Oficial com CPF do procurador e do proprietário. (original e cópia).
Em caso de representado por Advogado, acrescentar:
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Cópia da carteira OAB (frente e verso);
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Procuração simples.
Representação por Despachante documentalista
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:
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Cópia da identidade funcional do despachante.
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Não é necessário enviar procuração.
BAIXA DEFINITIVA (CONCORDA COM GRANDE MONTA)
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Requerimento de liberação de impedimento preenchido e assinado - (original);
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Certificado de Registro de Veículo (CRV) - (cópia);
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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)(cópia);
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Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF (cópia);
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Comprovante de endereço (expedido em no máximo 90 dias antes deste requerimento em nome da pessoa proprietária, sendo aceito somente conta de água, luz ou IPTU) (cópia);
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Vistoria de identificação veicular com anotação do recolhimento do chassi e placas (cópia);
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Comprovante de pagamento da taxa de baixa do veículo (cópia).
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SINISTRADO PARA SEGURADORA
PESSOA FÍSICA
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CRV ou ATPV-e com as assinaturas da pessoa proprietária do veículo e do responsável legal da Seguradora autenticadas (cópia);
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Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF da pessoa proprietária do veículo (cópia);
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Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do representante legal/outorgado da seguradora(cópia);
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Procuração pública dando poderes ao outorgado da seguradora (cópia);
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Cartão CNPJ da seguradora (cópia);
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Vistoria de autenticidade e originalidade (cópia)
Em caso de veículo estar em outro Estado, enviar vistoria lacrada para o setor de vistoria da DRV,Ciretran ou em uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para validação;
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Relatório de avarias elaborado pela seguradora (cópia);
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Comprovante de pagamento da taxa de transferência (cópia).
PESSOA JURÍDICA
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CRV ou ATPV-e com as assinaturas da pessoa proprietária do veículo e do responsável legal da Seguradora autenticadas (cópia);
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF da pessoa proprietária do veículo (cópia);
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do representante legal/outorgado da seguradora (cópia);
-
Procuração pública dando poderes ao outorgado da seguradora (cópia);
-
Cartão CNPJ da seguradora (cópia);
-
Vistoria de autenticidade e originalidade (cópia)
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Em caso de veículo estar em outro Estado, enviar vistoria lacrada para o setor de vistoria da DRV, Ciretran ou em uma das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) para validação;
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Relatório de avarias elaborado pela seguradora (cópia);
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Comprovante de pagamento da taxa de transferência (cópia).
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Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
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Contrato social - cópia autenticada.
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Documento de Identificação Oficial do representante legal da empresa;
Procuração por terceiros
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:
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Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
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Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
Em caso de representado por Advogado, acrescentar:
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Cópia da carteira OAB (frente e verso);
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Procuração simples.
Representação por Despachante documentalista
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:
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Cópia da identidade funcional do despachante.
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Não é necessário enviar procuração.
RECURSO ADMINISTRATIVO DE RETIFICAÇÃO
PESSOA FÍSICA
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Boletim de Acidente de Trânsito que originou o impedimento;
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Boletim de Acidente de Trânsito que foi retificado pelo Agente de Trânsito;
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Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;
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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
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Documento de Identificação Oficial da pessoa proprietária atualizado com CPF - cópia;
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Comprovante de endereço expedido com menos de 90 dias (conta de água, luz ou IPTU) - cópia.
PESSOA JURÍDICA
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Boletim de Acidente de Trânsito que originou o impedimento;
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Boletim de Acidente de Trânsito que foi retificado pelo Agente de Trânsito;
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Certificado de Registro de Veículo (CRV) - cópia;
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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) - cópia;
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Documento de Identificação Oficial da pessoa proprietária atualizado com CPF - cópia;
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Comprovante de endereço expedido com menos de 90 dias (conta de água, luz ou IPTU) - cópia.
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Cartão CNPJ com menos de 90 dias;
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Contrato social - cópia;
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Documento de Identificação Oficial do representante legal da empresa.
Procuração por terceiros
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:
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Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
-
Documento de Identificação Oficial atualizado com CPF do procurador (cópia).
Em caso de representado por Advogado, acrescentar:
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Cópia da carteira OAB (frente e verso);
-
Procuração simples.
Representação por Despachante documentalista
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:
-
Cópia da identidade funcional do despachante.
-
Não é necessário enviar procuração.
Valor
- Alteração de dados : R$126,71